Estudo revela redução significativa de veículos em razão do Coronavírus
Desde a publicação do primeiro Decreto que determinou a interrupção das aulas, ponto facultativo e teletrabalho, menos da metade da frota de veículos continua circulando
Um estudo da Gerência de Controle Operacional de Trânsito do Detran/DF (Gercop) sobre o volume de tráfego nas vias urbanas após as ações do Governo do Distrito Federal, apontam que aproximadamente 56% da fora de veículos deixou de circular no período de restrições impostas para o combate à pandemia da COVID-19 no mês de março.
O estudo, iniciado com a publicação do Decreto nº 40.509/2020 que versa sobre a interrupção das atividades escolares, já demonstrou uma redução imediata de 10% da frota circulante e culminou com a publicação do Decreto nº 40.550/2020, onde foi verificado uma redução variável de 55% na segunda-feira (23) e de 65% no último domingo (29).
É possível notar que a redução de veículos circulando nas vias foi, em média, de 54,4% nos dias úteis e de 61,5% no final de semana, comparado com períodos normais de circulação. Comprova-se, portanto, que a população do Distrito Federal está permanecendo em casa, como sugere a Secretaria de Saúde e o Governador Ibaneis Rocha.
O estudo foi realizado com base na taxa de passagens de veículos nos equipamentos de registro eletrônico de velocidade. Em períodos normais de circulação é possível verificar uma média de 2,3 milhões de passagens, uma vez que um veículo passa mais de uma vez por equipamentos durante o trajeto. A partir dessa análise realizada em vias de todas as regiões administrativas do Distrito Federal, é realizada a comparação com a circulação no período de isolamento imposto pelos Decretos Distritais.
Patrulhamentos de alerta
Desde o dia 16 de março, a fiscalização de trânsito está utilizando o sistema sonoro das viaturas para fazer alertas à população, a fim de que as pessoas evitem sair de casa, como determina as autoridades de saúde. Os patrulhamentos ocorrem, prioritariamente, nos centros comerciais das cidades do Distrito Federal e vai se estender enquanto houver determinações legais para o isolamento social.