Justiça do DF barra uso de imóveis públicos no socorro ao BRB

Foto: reportagem do X
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Justiça barra uso de imóveis públicos no socorro ao BRB, mas mantém alternativas para recuperação do banco

A Justiça do Distrito Federal impôs uma nova restrição ao plano de fortalecimento financeiro do Banco de Brasília (BRB). Em decisões divulgadas nesta quarta-feira (4), a 2ª Vara da Fazenda Pública declarou inconstitucionais dispositivos da Lei Distrital nº 7.845/2026, que autorizavam a utilização de imóveis públicos e ativos de empresas estatais para reforçar o patrimônio da instituição financeira.

O juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni acolheu parcialmente duas ações populares e considerou que a legislação não demonstrou adequadamente o interesse público necessário para a destinação dos bens. A decisão também apontou o descumprimento de exigências da Lei Orgânica do DF e ressaltou que patrimônios de empresas como Terracap, Novacap, Caesb e CEB possuem autonomia jurídica, não podendo ser utilizados livremente pelo acionista controlador.

As sentenças anulam atos administrativos e societários fundamentados nos dispositivos considerados inconstitucionais, incluindo operações de transferência, alienação e oferecimento de imóveis como garantia. Entretanto, a Justiça rejeitou os pedidos de ressarcimento ao erário por ausência de comprovação de prejuízo patrimonial concreto. Duas propriedades, entre elas a Gleba A da Serrinha do Paranoá, ficaram fora dessa análise por terem sido retiradas anteriormente da legislação.

Apesar do revés judicial, a recuperação do BRB permanece juridicamente possível. As decisões não impedem novas operações de capitalização que respeitem as exigências constitucionais e legais. Em meio aos desdobramentos das operações investigadas com o Banco Master, o desafio do Distrito Federal será encontrar mecanismos capazes de fortalecer a instituição, preservar suas atividades e proteger os serviços financeiros e programas públicos que dependem do banco.

 

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