A devolução das chaves de um automóvel alugado não encerra automaticamente todas as obrigações do condutor relativas ao período da viagem.
Infrações de trânsito capturadas por radares ou agentes de fiscalização sem abordagem direta, como excesso de velocidade ou avanço de sinal, podem ser notificadas às empresas locadoras semanas após o término do contrato, gerando cobranças posteriores e transferência de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O alerta emitido por especialistas do setor de serviços automotivos ganha relevância com a expansão da frota nacional de veículos de aluguel.
Segundo o Anuário ABLA 2026, publicado pela Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis, o mercado brasileiro encerrou o último exercício com 1,71 milhão de automóveis e comerciais leves em circulação, representando um crescimento de 6,2% no setor.
Conforme estabelecido pela Resolução nº 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o condutor responsável pela infração responde pelos custos da multa e pelos pontos na habilitação.
Ao receber a autuação, a locadora identifica o cliente cadastrado no horário da ocorrência e realiza a indicação formal do condutor infrator junto ao órgão de trânsito. O contrato de locação também pode prever a incidência de taxas administrativas pelo processamento da notificação.
Antes de efetuar qualquer pagamento, especialistas recomendam que o consumidor verifique rigorosamente no auto de infração a data, o horário exato, o local, a placa do automóvel e a descrição da ocorrência.
Caso haja divergência no período de uso ou no valor final cobrado, o cliente deve solicitar os comprovantes à locadora e, se necessário, ingressar com recurso formal junto ao órgão autuador dentro do prazo legal.




