O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) intimou Pablo Marçal a cumprir uma ordem que proíbe a divulgação de conteúdos eleitorais ilícitos até o encerramento do segundo turno, neste domingo (25). A determinação prevê multa de R$ 100 mil por publicação que descumpra as restrições, mediante identificação do conteúdo e verificação judicial da infração.
A intimação, datada de sexta-feira (23), comunica decisão do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. A ordem também alcança o deputado federal Nikolas Ferreira e estabelece medidas de fiscalização para as plataformas digitais.
O caso integra uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral apresentada pela coligação Brasil Pronto pra Mais, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Além de Marçal e Nikolas, o processo envolve Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar, candidatos à Presidência e à Vice-Presidência. A investigação apura suspeitas de abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação em benefício da chapa.
Entre as condutas proibidas estão a circulação de materiais produzidos ou alterados por inteligência artificial nas hipóteses vedadas pela legislação, conteúdos fabricados ou manipulados e fatos sabidamente falsos sobre candidatos ou partidos capazes de influenciar o eleitorado.
A determinação abrange publicações originais, republicações, cortes, montagens e versões substancialmente equivalentes. Também impede que os investigados utilizem outras pessoas para promover a circulação dos materiais alcançados pela ordem.
No domingo, a restrição inclui a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral na internet, observadas as exceções legais. O documento preserva expressamente manifestações políticas lícitas, críticas, opiniões e informações regulares, mesmo quando desfavoráveis a candidatos ou partidos.
A multa de R$ 100 mil depende da constatação judicial de cada descumprimento. A intimação comunica uma obrigação preventiva e suas consequências; não apresenta uma cobrança já aplicada a Marçal.
A decisão ocorre após sucessivas intervenções da Justiça Eleitoral sobre publicações relacionadas aos investigados. Em 19 de outubro, Cueva já havia proibido a reprodução de materiais cuja retirada fora determinada em seis processos e ordenado a preservação de dados das contas.
Agora, a fiscalização também alcança a distribuição das novas postagens. Desde a meia-noite deste sábado (24), a Meta deve impedir a recomendação proativa, a usuários que não seguem os perfis indicados, de publicações de Nikolas e Marçal que mencionem candidatos, partidos ou a eleição. O acesso dos seguidores e as demais formas regulares de consulta permanecem preservados.
Meta e X deverão entregar relatórios a cada seis horas durante os dias 24 e 25. Os documentos precisam detalhar o alcance das novas publicações, a participação de seguidores e não seguidores nas visualizações e os mecanismos utilizados na distribuição. O descumprimento das obrigações pode gerar multa de R$ 500 mil por plataforma e por infração, após verificação judicial.
Cueva rejeitou, porém, a exclusão integral dos perfis dos mecanismos de recomendação. Também negou uma restrição específica antecipada ao vídeo anunciado por Marçal contra Lula, por considerar que seu conteúdo ainda era desconhecido. Se mencionar candidatos, partidos ou a eleição, a publicação estará sujeita à regra geral imposta à Meta.
O ministro registrou que os dados disponíveis ainda não permitem concluir pela existência de favorecimento algorítmico ilícito. A decisão examina medidas urgentes para os últimos dias da disputa; a responsabilidade dos investigados será analisada no andamento do processo.





