Nesta quarta-feira, 21 de outubro de 2026, data em que se celebra o Dia do Coletor de Lixo, episódios recentes de atropelamentos e acidentes envolvendo trabalhadores do setor em municípios como Altamira (PA) e Ponta Porã (MS) reacenderam o debate sobre a segurança viária na coleta de resíduos sólidos.
A atividade exige atenção redobrada dos motoristas que trafegam atrás dos caminhões de lixo, onde a dinâmica de paradas frequentes, baixa visibilidade e movimentação constante de profissionais entre a calçada e a pista amplia os riscos de atropelamento e prensagem.
A segurança dos coletores é amparada pela Norma Regulamentadora nº 38 (NR-38), que determina requisitos rígidos de operação para as concessionárias de limpeza urbana, incluindo o limite máximo de velocidade de 10 km/h durante o uso da plataforma operacional traseira, a obrigatoriedade de efetuar o embarque e desembarque apenas com o veículo totalmente parado e o acionamento de alertas sonoros antes de cada deslocamento.
Adicionalmente, especialistas em direito de trânsito analisam o alinhamento técnico entre as exigências trabalhistas da NR-38 e as disposições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) quanto ao transporte de passageiros em partes externas de veículos.
Para prevenir ocorrências e garantir um tráfego seguro durante os itinerários de coleta, especialistas recomendam que os condutores adotem condutas defensivas fundamentais.
Entre elas estão a manutenção de distância de seguimento segura em relação à traseira do caminhão, a redução gradual da velocidade ao avistar a equipe em serviço e o cuidado de efetuar ultrapassagens somente quando a sinalização permitir, com visibilidade total do entorno e a certeza de que não há trabalhadores na pista.
Do mesmo modo, a população pode colaborar ao acondicionar materiais cortantes e vidros de forma protegida, evitando lesões aos coletores.



