A sanção da Lei nº 12.954/2026 no Espírito Santo reacendeu o debate sobre o preconceito de gênero e a segurança das mulheres no trânsito brasileiro.
A legislação estadual instituiu a campanha permanente “Mulher no Volante Segurança Constante”, voltada ao combate ao assédio, à intimidação e às atitudes discriminatórias contra condutoras, motociclistas e profissionais do setor de mobilidade. A iniciativa foca em ações educativas, no estímulo a denúncias e na divulgação de políticas públicas voltadas à proteção dos direitos das mulheres nas vias públicas.
A promulgação da lei ocorre em um cenário de baixa participação feminina nas atividades profissionais de transporte urbano.
Um levantamento nacional elaborado pela plataforma Data Machine apontou que as mulheres representavam apenas 10,61% dos motoristas de aplicativo atuantes nas operações analisadas em 2026, consolidando uma trajetória de leve queda em relação a 2024 (11,53%) e 2025 (11,21%). No setor de entregas por aplicativo, a presença de mulheres é ainda mais restrita, registrando 5,76% no mesmo período.
Especialistas em mobilidade e economia de plataformas apontam a existência de um “teto estrutural” que limita a expansão e a permanência de profissionais do sexo feminino nesse mercado.
Fatores como a exposição contínua a riscos ocupacionais, a falta de infraestrutura de apoio e a persistência de comentários depreciativos e intimidações contribuem para um ambiente hostil.
A nova diretriz governamental no Espírito Santo busca servir de referência para políticas de conscientização em outras Unidades da Federação, reforçando que a capacidade de condução viária deve ser mensurada exclusivamente pelo cumprimento das leis de trânsito e pela responsabilidade do condutor.




