O Projeto de Lei 3.081/2026, em análise na Câmara dos Deputados, propõe o endurecimento das penas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para motoristas que causarem mortes ou lesões graves contra pedestres e ciclistas.
A proposta eleva o limite do homicídio culposo na direção de veículo automotor dos atuais quatro anos de detenção para até 6 anos e 8 meses em situações que envolvam condutas de alto risco, como embriaguez ao volante, excesso de velocidade superior a 50% do limite da via, participação em rachas, manobras proibidas e omissão de socorro.
O texto estabelece majorações cumulativas na pena base: o aumento varia de metade a dois terços caso ocorra uma das circunstâncias agravantes contra usuários vulneráveis, podendo subir em mais metade na hipótese de múltiplas vítimas fatais.
Além do homicídio, o projeto amplia a punição para lesão corporal gravíssima e altera a tipificação do crime de fuga do local do sinistro, prevendo pena de um a quatro anos de reclusão para o condutor que tentar se esquivar da responsabilidade penal.
A matéria aguarda a designação de relator na Comissão de Viação e Transportes (CVT) e precisará passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), além do Plenário da Câmara e do Senado Federal, antes de uma eventual sanção.
Por estar em fase inicial de tramitação legislativa sob regime ordinário, o texto atual não produz efeitos imediatos sobre as regras de trânsito vigentes e pode receber emendas durante o debate parlamentar.




