Alterações estéticas e mecânicas no tuning exigem critérios técnicos

Foto: Divulgação/Detran-DF
Foto: Divulgação/Detran-DF

A personalização automotiva por meio da troca de rodas, ampliação da largura dos pneus, rebaixamento da suspensão e modificação nos freios exige avaliação rigorosa dos parâmetros de fábrica para não comprometer a segurança viária.

Como o conjunto mecânico opera de forma integrada, alterações isoladas podem descalibrar sistemas eletrônicos de assistência ao condutor, tais como o freio ABS, o controle eletrônico de estabilidade (ESP) e o monitoramento da pressão dos pneus (TPMS), além de distorcer as leituras de velocidade e quilometragem do painel.

Ao modificar o perfil e as dimensões dos pneus sem respeitar o diâmetro total original, o veículo pode sofrer desgaste irregular, perda de aderência e aumento do risco de aquaplanagem em pistas molhadas devido ao maior contato superficial de compostos largos.

Além disso, a legislação de trânsito proíbe que o pneu ultrapasse os limites externos dos paralamas, prática comum com o uso de espaçadores, sujeitando o condutor a infrações e penalidades administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O rebaixamento da suspensão e a instalação de componentes de freio de maior diâmetro também demandam compatibilidade com a geometria da direção e o curso útil dos amortecedores.

Mudanças inadequadas na suspensão reduzem a absorção de impactos e a estabilidade em manobras bruscas, enquanto freios superdimensionados sem calibração adequada entre os eixos podem provocar desequilíbrio na distribuição da frenagem, colocando em risco a dirigibilidade do automóvel em situações de emergência.

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