Com maioria formada para frear mentiras eleitorais, Tribunal Superior Eleitoral desmonta narrativa religiosa contra Flávio Bolsonaro e expõe o curto-circuito de canetadas entre ministros em Brasília.
Em mais um capítulo da frenética e pouco edificante disputa eleitoral brasileira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria de 3 a 2, nesta quarta-feira (30), para manter a determinação que proíbe a circulação em massa de notícias falsas afirmando que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) pretendia destituir Nossa Senhora Aparecida do posto de Padroeira do Brasil. A decisão, que blinda o debate político da fabricação deliberada de factoides religiosos, consolida mais uma derrota para os entusiastas da guerra cultural de ocasião.
O julgamento, realizado em ambiente virtual, tem o relator André Mendonça acompanhado pelo presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, e pelo ministro Dias Toffoli. Em seu voto, Mendonça fez apenas um recuo cirúrgico para poupar de censura uma publicação satírica do humorista Antonio Tabet, sob a justificativa de preservação da crítica ácida e da ambiguidade artística. A barreira contra a disseminação de inverdades flagrantes, contudo, permaneceu intacta.
A controvérsia extrapolou o bom senso logo após setores alinhados ao Palácio do Planalto e à militância digital distorcerem falas antigas do parlamentar para insuflar o eleitorado católico contra o clã Bolsonaro. A ofensiva ganhou contornos quase caricatos quando o ministro Flávio Dino, alçado ao Supremo Tribunal Federal pelas mãos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, resolveu protagonizar uma solitária cruzada em favor do “direito à crítica” para derrubar a ordem de Mendonça. A súbita e seletiva conversão de Dino ao absolutismo da liberdade de expressão, no entanto, durou pouco: o ministro Luiz Fux rapidamente revogou o ato monocrático do colega por total inadequação processual, restabelecendo a autoridade da Justiça Eleitoral.
No voto ratificado nesta quarta-feira, Mendonça rebateu categoricamente as teses que tentavam pintar a remoção de fake news como censura religiosa ou prévia. Ele classificou a insinuação como “irresponsável” e pontuou que o veto diz respeito exclusivamente à atribuição de uma conduta falsa a um postulante a cargo público. Abriram divergência pontual os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Floriano Azevedo Marques, que divergiram sobre a punição a postagens de terceiros, mas também assentiram que a mentira pura e simples não encontra guarida na legislação eleitoral.
Enquanto a Esplanada dos Ministérios se perde em articulações palacianas para emparedar adversários com narrativas de gosto duvidoso, a Justiça demonstra que até para o vale-tudo eleitoral há limites legais mínimos. A tentativa de transformar símbolos de fé em munição rasteira de palanque acabou apenas expondo as fraturas e o ativismo de um Supremo cada vez mais engajado em disputas que deveriam passar longe das togas.
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