TSE cobra transporte gratuito nas eleições e exoge ação dos TRE’s

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A menos de uma semana do primeiro turno, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, cobrou dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais informações e providências para garantir transporte público coletivo gratuito no dia da votação, marcado para 4 de outubro. A cobrança ocorreu após solicitação da Defensoria Pública da União.

A Resolução TSE nº 23.751/2026 determina que ônibus, metrô, trens e demais modalidades de transporte coletivo urbano e intermunicipal sejam oferecidos gratuitamente durante a eleição, com frequência compatível à dos dias úteis. A regra também vale para eventual segundo turno, em 25 de outubro.

Os TREs deverão verificar se governos estaduais, prefeituras e o Distrito Federal informaram itinerários, horários e modalidades do serviço. Em caso de redução ou interrupção do transporte em desacordo com o que foi informado, a ocorrência deverá ser encaminhada ao Ministério Público Eleitoral e à Defensoria Pública da União.

A medida tem um objetivo direto: impedir que dificuldades de deslocamento se transformem em obstáculo ao exercício do voto. A própria norma eleitoral estabelece que a gratuidade deve ser oferecida sem distinção entre eleitores e sem propaganda partidária, eleitoral ou promoção pessoal de gestores públicos.

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