Uma decisão de frações de segundo tomada para ganhar tempo nas estradas pode terminar em tragédia. Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) referentes a janeiro e julho de 2026 revelam que, embora as ultrapassagens indevidas representem apenas 2,5% do total de acidentes nas rodovias federais, elas concentram 6,1% de todas as mortes.
A letalidade dessa manobra é alarmante e chega a ser mais que o dobro da média nacional. A cada 100 acidentes causados por ultrapassagens malsucedidas, ocorrem aproximadamente 20 mortes. No cenário geral de acidentes rodoviários, esse índice é de 8,3 mortes a cada centena de ocorrências.
O grande fator de risco por trás desses números letais é a colisão frontal. Quase um terço dos acidentes envolvendo ultrapassagens resulta em batidas de frente, um cenário devastador responsável por 72% dos óbitos associados a essa infração no período analisado.
Especialistas em trânsito apontam que o perigo mora na impossibilidade de correção do erro. Quando o motorista já ocupa a faixa contrária, qualquer falha de cálculo na distância ou velocidade esgota as opções de manobras evasivas. Estudos indicam que o tempo médio de decisão para iniciar uma ultrapassagem é de apenas 0,89 segundo, reforçando a principal regra de segurança: na dúvida, nunca ultrapasse.



