O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou a prorrogação excepcional da validade das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) e Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs) que venceram nos últimos meses.
Pela nova regra, documentos com vencimento original compreendido entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 permanecem válidos e regulares para o trânsito de forma oficial até o dia 9 de dezembro deste ano.
A extensão do prazo é automática e não exige que o motorista solicite autorização prévia, apresente recursos ou emita um novo documento provisório junto aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).
A prorrogação ocorre devido à necessidade urgente de adaptação dos sistemas da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) à Lei nº 15.428/2026, que alterou os trâmites operacionais do Cadastro Positivo de Condutores.
Embora a legislação previsse inicialmente uma renovação automática simplificada para bons motoristas, o Congresso Nacional determinou a manutenção da obrigatoriedade do exame de aptidão física e mental para todos, exigindo ajustes nos sistemas estaduais.
Motoristas cujos documentos venceram antes de 5 de junho de 2026 não estão contemplados pela medida excepcional e seguem sujeitos a infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira, caso sejam flagrados dirigindo.
As autoridades de trânsito reforçam que a prorrogação é estritamente temporária e não isenta o condutor de realizar o processo formal de renovação, incluindo a aprovação no exame médico obrigatório, após o fim da vigência do prazo.




