Saiba quando a ocorrência vira crime em acidentes de trânsito

Foto: Divulgação/CBMDF
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A Semana Nacional do Trânsito, realizada de 18 a 25 de setembro, faz um alerta sobre atitudes que podem transformar um simples acidente em investigação criminal.

O envolvimento em um sinistro não torna o motorista automaticamente um criminoso, sendo necessário avaliar se houve imprudência, negligência ou imperícia ao volante.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê punições severas, como detenção de dois a quatro anos para o homicídio culposo, quando não há a intenção de matar.

A punição sobe para reclusão de cinco a oito anos caso o condutor provoque uma morte enquanto dirige sob o efeito de álcool ou de substâncias psicoativas.

A legislação determina que dirigir com a capacidade psicomotora alterada já configura um crime de trânsito por si só, independentemente da ocorrência de feridos.

O comportamento do motorista após a colisão também é avaliado, tornando a omissão de socorro e a fuga do local do acidente crimes diretos previstos em lei.

Em casos de acidentes fatais mais graves, a Justiça pode avaliar a existência do dolo eventual, situação em que se entende que o condutor assumiu o risco de matar.

As autoridades criminais reforçam que respeitar as regras viárias evita multas e previne que um trajeto urbano rotineiro termine com o motorista na prisão.

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