Uma importante alteração no Código de Trânsito Brasileiro entrou em vigor nesta semana, autorizando motoristas habilitados na categoria B a conduzirem veículos elétricos e híbridos mais pesados.
A Lei nº 15.503/2026 eleva o teto tradicional de Peso Bruto Total (PBT) de 3.500 kg para até 4.250 kg para modelos com essa configuração energética específica.
A ampliação de 750 kg não se trata de uma liberação irrestrita para a categoria, restringindo-se com exclusividade aos modelos de propulsão elétrica ou com tração predominantemente elétrica.
Dessa forma, os veículos utilitários e comerciais leves movidos exclusivamente a combustão continuam sujeitos à barreira anterior dos 3.500 kg para quem possui a habilitação B.
A flexibilização atende a uma demanda antiga do setor automotivo sustentável, já que os pesados conjuntos de baterias costumam elevar naturalmente a massa total dos modelos eletrificados.
A legislação reforça que o cálculo do PBT leva em conta a soma da tara do veículo com a sua lotação máxima de carga e passageiros, e não apenas o seu peso em repouso.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) poderá editar normas complementares nos próximos meses para detalhar os requisitos técnicos operacionais da nova regra nas vias públicas.
A medida foi sancionada dentro do pacote da lei do Move Brasil, programa federal que visa modernizar e financiar frotas profissionais sustentáveis em âmbito nacional.




