Regras dos novos tributos no Simples Nacional

Foto: Divulgação
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Micro e pequenas empresas de todo o país têm até o dia 30 de setembro para solicitar o ingresso no regime do Simples Nacional válido para o ano-calendário de 2027.

Nesse mesmo prazo limite, os empresários deverão definir a forma de recolhimento dos novos tributos da reforma: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Para as novas empresas que tiverem a solicitação de adesão aprovada pela Receita Federal, as regras tributárias passarão a produzir efeitos práticos a partir de 1º de janeiro de 2027.

O comitê gestor do sistema alerta que é fundamental verificar previamente a existência de pendências cadastrais ou fiscais que possam barrar a entrada no regime simplificado.

Quem já integra o Simples Nacional atualmente não precisa realizar um novo pedido de permanência, exceto se houver algum registro de exclusão futura no sistema do governo.

No entanto, todos precisarão avaliar estrategicamente se desejam manter a CBS e o IBS dentro da guia unificada de pagamento ou se preferem recolher esses impostos pelo regime regular.

A escolha tributária feita agora em setembro terá validade para o primeiro semestre de 2027, com uma nova janela de mudança prevista para março do próximo ano.

No modelo classificado como “puro”, a empresa continua pagando todos os tributos na guia única. Se não houver manifestação do empresário neste mês, essa será a regra aplicada automaticamente.

Já no modelo “híbrido”, a empresa segue no Simples para os demais impostos, mas recolhe a CBS e o IBS por fora, uma alternativa que facilita o aproveitamento de créditos por clientes corporativos.

A nova legislação permite o cancelamento das escolhas feitas agora até o dia 30 de novembro, garantindo uma margem de segurança caso o contribuinte decida mudar a sua estratégia contábil.

As empresas que abrirem o seu CNPJ no último trimestre de 2026 terão a opção inicial validada tanto para o período restante do ano quanto para todo o calendário de 2027.

Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), o prazo tradicional de janeiro está mantido, sem a necessidade de escolha entre regimes regular ou híbrido para a apuração dos novos tributos.

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