MP rebate defesa de Arruda e reforça pedido para barrar candidatura ao GDF

Foto: Reprodução/Agência Brasil
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A disputa judicial sobre a candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal entrou em uma nova fase. Após os advogados do ex-governador contestarem a impugnação apresentada contra o registro, uma nova manifestação protocolada em 30 de agosto manteve integralmente o pedido para que o TRE-DF indefira a candidatura. O caso tramita na Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura nº 0600957-40.2026.6.07.0000.

O ponto central continua sendo uma conta que separa Arruda das urnas por quatro anos. A defesa sustenta que o prazo deve partir de uma condenação colegiada de 2014 e, portanto, teria terminado em 2026. A manifestação apresentada contra o candidato adota dezembro de 2018 como marco válido e considera que as condenações posteriores tratam de fatos e contratos autônomos. Por essa interpretação, a restrição eleitoral alcançaria 11 de dezembro de 2030.

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A nova manifestação é importante porque encerra, nesta etapa, o confronto entre a impugnação e os argumentos apresentados pela defesa, deixando o processo mais próximo de uma decisão do TRE-DF. Mas há uma diferença essencial: Arruda não teve a candidatura indeferida nesta movimentação. O que ocorreu foi a manutenção do pedido para que o Tribunal negue seu registro. A própria defesa afirma que os argumentos já foram contestados e sustenta que o candidato está elegível.

 

Agora, a palavra passa ao Tribunal Regional Eleitoral. Pelo calendário eleitoral, os registros de competência das instâncias ordinárias devem estar julgados até 14 de setembro. Se houver decisão contrária a Arruda, ainda caberá recurso ao TSE, enquanto eventual controvérsia constitucional poderá alcançar o STF. Até lá, a candidatura segue no centro de uma batalha jurídica em que 2014 e 2018 deixaram de ser apenas datas: tornaram-se os dois caminhos possíveis para definir se Arruda disputa o Buriti em 2026 ou permanece fora das urnas até 2030.

 

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