A Presidência da República sancionou oficialmente a Lei Complementar nº 235, que estabelece novas diretrizes para a redução das alíquotas de tributos federais incidentes sobre a importação, produção e comercialização de combustíveis no Brasil.
A medida, publicada no Diário Oficial da União, tem como objetivo central mitigar os impactos econômicos gerados pela instabilidade no mercado internacional de energia, agravada de forma significativa pelo atual conflito no Oriente Médio.
O texto legislativo autoriza que a renúncia fiscal gerada pela queda dos impostos seja compensada financeiramente pelo uso de receitas extraordinárias arrecadadas pela própria União em decorrência da alta e valorização do petróleo no mercado global.
Além de focar diretamente no barateamento do setor energético, a nova legislação abre espaço legal para a concessão de importantes benefícios tributários voltados a outras áreas consideradas fundamentais para o desenvolvimento do país.
A lei cria condições e incentivos específicos para fortalecer a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos e o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes, buscando garantir maior autonomia produtiva nacional nesses setores vitais.
Adicionalmente, o texto prevê a criação de um regime com tratamento tributário diferenciado para apoiar projetos e iniciativas vinculadas à organização e realização da Copa do Mundo Feminina de Futebol, que ocorrerá em 2027.




