Táxis do DF são liberados para usar corredor do BRT Sul

Foto: Divulgação/Semob DF
Foto: Divulgação/Semob DF
A partir desta quarta-feira, dia 26, os taxistas do Distrito Federal estão oficialmente autorizados a circular pelo corredor exclusivo do BRT Sul, em caráter experimental e com validade de noventa dias.
A medida abrange toda a extensão da via expressa que atende as regiões de Santa Maria, Gama e Epia.
Durante esse período de testes operacionais, equipes de monitoramento governamentais avaliarão os impactos diários da convivência entre os táxis e os ônibus articulados, analisando aspectos fundamentais como a segurança viária, o tempo de viagem das viagens coletivas, a regularidade das linhas e a fluidez do tráfego.
Os dados e estatísticas coletados nessa fase inicial servirão de base técnica para que as autoridades decidam, no futuro, sobre a manutenção definitiva, o ajuste de regras ou a suspensão total dessa liberação temporária.
Para assegurar a agilidade do sistema e evitar gargalos ou acidentes, os motoristas de táxi deverão seguir um conjunto rigoroso de normas de trânsito específicas.
A circulação com passageiros a bordo está liberada em qualquer horário e dia da semana, mas os veículos vazios só podem trafegar pela faixa exclusiva no período da noite e madrugada, compreendido entre as 22h e as 5h.
O corredor deverá ser utilizado estritamente como uma via de passagem rápida, sendo totalmente proibido parar, embarcar ou desembarcar clientes ao longo de todo o trecho, incluindo as imediações dos terminais e das estações do BRT.
A velocidade máxima permitida na via é de sessenta quilômetros por hora, limite que é reduzido obrigatoriamente para trinta quilômetros por hora ao cruzar as estações de passageiros, locais onde as ultrapassagens só são autorizadas caso exista uma área de recuo.
A fiscalização por câmeras e agentes ocorrerá ininterruptamente, e os taxistas que descumprirem as regras, ou que causarem paralisações no fluxo por falhas mecânicas evitáveis, estarão sujeitos a penalidades que incluem a suspensão imediata do direito de utilizar a faixa exclusiva.

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