A compra e venda de veículos usados no Brasil passará a contar com uma nova e mais segura modalidade de negociação.
A Resolução nº 1.027/2026, recentemente aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), instituiu a transferência eletrônica custodiada.
O objetivo principal da medida é reduzir a insegurança jurídica e financeira típica dessas transações, sincronizando o momento do pagamento com a efetiva mudança de propriedade do automóvel.
A nova estrutura atuará como um intermediário neutro durante a negociação, garantindo que nem o comprador e nem o vendedor precisem assumir o risco de cumprir a sua parte do acordo primeiro.
Na prática, em vez de o dinheiro ir direto para a conta do vendedor antes da transferência documental, ou vice-versa, a operação ganha uma camada extra de proteção.
O dinheiro da compra fica retido temporariamente em uma instituição autorizada e só é liberado para o vendedor quando a transferência for efetivada de fato.
Além disso, o sistema poderá coordenar automaticamente o uso dos recursos para quitar eventuais débitos do veículo, multas e as próprias taxas de transferência.
Caso o processo administrativo de transferência enfrente algum impedimento e não seja concluído, a regulamentação prevê a devolução integral dos recursos ao comprador.
É importante destacar que a nova regra não torna o modelo custodiado obrigatório.
Os proprietários continuam tendo a total liberdade de escolher entre a transferência convencional presencial ou a transferência eletrônica simples que já existe.
Vale ressaltar também que a tecnologia não isenta o comprador da responsabilidade de realizar vistorias mecânicas e verificar a procedência do veículo para evitar golpes externos que ocorrem antes do fechamento do negócio.
A novidade não estará disponível imediatamente em todo o país, pois os órgãos executivos de trânsito estaduais e do Distrito Federal possuem um prazo legal de 90 dias para adaptar seus sistemas e plataformas às novas exigências do Contran.




