Petista mantém em 2026 o mesmo valor patrimonial informado quatro anos atrás, enquanto candidato do Novo registra R$ 47,38 milhões em bens
O pedido de registro de Leandro Grass (PT) para disputar o Governo do Distrito Federal entrou no sistema da Justiça Eleitoral neste sábado (15). Na declaração entregue para as eleições de 2026, o petista informou possuir R$ 285 mil em patrimônio, concentrados em um único bem: um apartamento no Guará do qual é coproprietário com a mãe e o irmão. É o mesmo imóvel e o mesmo valor informado por Grass quando concorreu ao Palácio do Buriti em 2022.
O número chama atenção quando colocado ao lado da declaração de outro adversário na corrida pelo Buriti. Kiko Caputo (Novo) declarou R$ 47.383.036,13, patrimônio aproximadamente 166 vezes superior ao informado por Grass — uma diferença de pouco mais de R$ 47 milhões. A relação apresentada por Caputo inclui imóveis, veículos, aplicações financeiras, ações e outros direitos; entre os maiores valores aparecem cerca de R$ 20,2 milhões em outras aplicações e investimentos e R$ 10,5 milhões relacionados ao exercício de atividade autônoma.
Leia também no DFMOBILIDADE
- Primeiro debate ao GDF coloca Celina no centro do ringue
- Celina abre 8,4 pontos sobre Arruda e assume liderança isolada
- PT e PSB transformam palanque da esquerda em ringue por poder
- PT e PSB se unem no país, mas no DF a esquerda chega dividida
- Celina lidera corrida ao GDF em dois cenários
- Convenções abrem reta decisiva no DF; veja o calendário da corrida ao Buriti
Grass chega novamente à disputa depois de ter terminado a eleição de 2022 em segundo lugar, quando obteve cerca de 26% dos votos válidos e foi derrotado no primeiro turno por Ibaneis Rocha. Agora filiado ao PT e apoiado pelo presidente Lula, o ex-deputado distrital tem Dora Gomes (PV) como candidata a vice. Caputo, ex-presidente da OAB-DF, concorre pelo Novo e forma chapa com o delegado Rafael Sampaio.
A distância patrimonial entre os dois — R$ 285 mil contra R$ 47,38 milhões — é apenas um retrato das informações prestadas pelos próprios candidatos à Justiça Eleitoral e não representa avaliação de mercado feita pelo TSE. Também não significa que os registros estejam definitivamente aprovados: pedido protocolado não é candidatura deferida. Os processos seguem submetidos à análise da Justiça Eleitoral, que poderá deferir, indeferir ou determinar ajustes nos registros apresentados.


