TRE-DF manda apagar o “40”: Rollemberg tropeça em regra básica da eleição
Justiça dá 48 horas, em duas etapas, para localizar e retirar outdoors; multa prevista é de R$ 5 mil por peça idêntica ou semelhante
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou que Rodrigo Rollemberg (PSB), deputado federal e pré-candidato à reeleição, retire os outdoors que exibem ostensivamente o número 40. Na decisão assinada na terça-feira, 28 de julho, a desembargadora eleitoral Gilda Sigmaringa Seixas concedeu 24 horas para que o parlamentar informe todos os endereços das peças e outras 24 horas para removê-las, sob pena de multa de R$ 5 mil por outdoor idêntico ou semelhante.
A magistrada entendeu que a exposição repetida do número do PSB favorece sua fixação na memória dos eleitores e contraria a legislação. A regra, convenhamos, não estava escondida nas letras miúdas: o artigo 39, parágrafo 8º, da Lei das Eleições proíbe propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos, também durante a pré-campanha e mesmo sem pedido explícito de voto. O próprio TRE-DF havia lançado, oito dias antes da decisão, uma cartilha específica sobre propaganda eleitoral.
Para quem já governou o Distrito Federal, passou pelo Senado e atualmente ocupa uma cadeira na Câmara, o tropeço é politicamente constrangedor. Em 16 de julho, um painel eletrônico de Rollemberg no Cruzeiro já havia sido apontado como irregular. Não se trata, portanto, de jurisprudência exótica: o veterano esbarrou numa regra conhecida — e, desta vez, quase literalmente numa placa.
A determinação atendeu a um pedido da União Progressista, federação que reúne o PP da governadora Celina Leão. O episódio acrescenta desgaste a uma trajetória já contestada em matérias como “Delmasso reage a Rollemberg e cita uma das piores gestões do DF” e “Ibaneis enterra ‘era de desastres’ e sela sucessão com Celina Leão”. Rollemberg queria tornar o 40 inesquecível; por enquanto, tornou inesquecível a ordem para apagá-lo. A decisão ainda admite recurso.
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