Delmasso quer tornar permanente o IPVA zero para carros elétricos no DF

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Ex-deputado afirma que pretende articular com a futura governadora a retirada do prazo de validade do benefício, atualmente previsto para terminar em dezembro de 2027

Khaio Peixoto

O ex-deputado distrital Rodrigo Delmasso afirmou, em entrevista ao jornalista Odir, que pretende trabalhar com a futura governadora do Distrito Federal, caso o grupo político seja eleito, para tornar permanente a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores — IPVA — concedida aos carros elétricos e híbridos registrados na capital. Atualmente, o benefício está assegurado somente até 31 de dezembro de 2027.

“Uma coisa que eu defendo é tirar esse prazo. É deixar para sempre, deixar livre, até para fomentar”, declarou Delmasso que é autor da Lei. Segundo ele, a proposta aprovada durante seu mandato havia sido concebida para não estabelecer uma data final para o incentivo, mas alterações posteriores na legislação distrital acabaram incluindo a isenção no conjunto de benefícios fiscais com validade limitada.

A construção da medida envolveu três proposições apresentadas na Câmara Legislativa: o Projeto de Lei nº 220/2015, de Rafael Prudente; o PL nº 463/2019, de Eduardo Pedrosa; e o PL nº 1.388/2020, de Rodrigo Delmasso. Os textos foram reunidos em um substitutivo aprovado em dezembro de 2021, com 17 votos favoráveis, originando a Lei nº 7.028. A norma incluiu os veículos elétricos e híbridos entre aqueles dispensados do pagamento do IPVA.

A cronologia legal, entretanto, apresenta uma nuance. A isenção foi incorporada à Lei nº 6.466/2019, que já concentrava diversos benefícios tributários do Distrito Federal e operava com prazo de vigência. Depois de sucessivas alterações, a Lei nº 7.376/2023 determinou que os efeitos desse conjunto de incentivos terminem em 31 de dezembro de 2027. Portanto, o risco de encerramento do IPVA zero é real, embora o prazo decorra da estrutura geral da legislação fiscal, e não apenas de uma mudança isolada voltada aos carros elétricos.

Benefício exige compra ou participação de empresa do DF

As regras atuais alcançam veículos novos ou usados movidos exclusivamente por eletricidade e também os híbridos, sejam convencionais ou do tipo plug-in. Para receber a isenção, o automóvel deve ser adquirido de pessoa física ou estabelecimento revendedor localizado no Distrito Federal. Nas vendas diretas, o benefício também é reconhecido quando uma concessionária local participa da operação, ainda que a nota fiscal seja emitida pela montadora ou importadora instalada em outro estado.

O proprietário também precisa estar em situação regular perante a Fazenda Pública do Distrito Federal. A legislação não estabelece limite de preço para o automóvel, o que permite que o incentivo alcance desde os modelos elétricos mais acessíveis até veículos de luxo. Um carro avaliado em R$ 150 mil, por exemplo, deixa de recolher aproximadamente R$ 5.250 por ano, considerando a alíquota distrital de 3,5%. Em um modelo de R$ 250 mil, a economia anual chega a R$ 8.750.

Brasília consolida mercado de carros eletrificados

A política mantida pelo Governo do Distrito Federal ajudou a transformar Brasília em um dos principais mercados de eletromobilidade do país. Em março de 2026, a frota local reunia 59.186 veículos eletrificados, sendo 19.659 totalmente elétricos e 39.527 híbridos. Somente em 2025, foram registrados 24.787 novos emplacamentos, crescimento superior a 50% em relação ao ano anterior.

O avanço continuou durante o primeiro semestre de 2026. Dados da Associação Brasileira do Veículo Elétrico mostram que o Distrito Federal comercializou 18.131 veículos eletrificados entre janeiro e junho, ficando atrás apenas de São Paulo. Brasília também apareceu como a segunda cidade brasileira com maior volume de vendas do segmento.

No país, foram vendidos 215.023 veículos eletrificados no primeiro semestre, alta de 125% sobre o mesmo período de 2025. A participação desses automóveis chegou a 15,8% do mercado nacional e bateu 18,3% somente em junho. O Brasil também alcançou a marca de 25.429 pontos públicos e semipúblicos de recarga.

O argumento da arrecadação

Delmasso sustentou que a renúncia do IPVA seria compensada pelo movimento econômico gerado pelas vendas de veículos, concessionárias, oficinas, seguradoras, empresas de recarga e demais atividades ligadas ao setor. Na transcrição da entrevista, aparece uma referência ao aumento do ISS. O dado público apresentado pelo GDF, entretanto, refere-se principalmente ao ICMS, imposto que incide sobre a comercialização dos automóveis.

Em março, o governador Ibaneis Rocha informou que o Distrito Federal havia aberto mão de aproximadamente R$ 186 milhões em IPVA, enquanto a arrecadação de ICMS relacionada ao setor teria alcançado R$ 860 milhões. “A gente dá uma pegada ecológica e gera renda para o Estado”, afirmou o governador ao defender a estratégia tributária adotada pelo GDF.

Os valores reforçam o peso econômico da cadeia automotiva, mas exigem uma leitura cuidadosa. Os R$ 860 milhões de ICMS não representam necessariamente receita adicional provocada exclusivamente pela isenção. Trata-se de um tributo sobre as operações comerciais, enquanto o IPVA incide anualmente sobre a propriedade do veículo. Para comprovar uma compensação integral, seria necessário comparar quanto o DF arrecadaria com e sem o incentivo, além de calcular os efeitos indiretos sobre comércio, serviços, empregos e consumo.

Brasil possui um mosaico de regras

Não existe uma política nacional uniforme para isentar carros elétricos do IPVA. Cada estado define alíquotas, limites de preço, tecnologias contempladas e prazos próprios. Pernambuco mantém isenção integral para veículos 100% elétricos, mas cobra normalmente dos híbridos. São Paulo criou um benefício temporário e mais restrito para determinados híbridos movidos a eletricidade e etanol ou flex, com limite de R$ 250 mil e validade até o fim de 2026.

O Paraná, por sua vez, encerrou a isenção específica para elétricos no fim de 2023, embora tenha reduzido para 1,9% a alíquota geral do IPVA em 2026. Nesse cenário fragmentado, o Distrito Federal permanece entre as unidades da Federação com o incentivo mais abrangente, pois contempla elétricos e diferentes categorias de híbridos, sem teto de valor para o veículo.

Mudança depende da Câmara Legislativa

Apesar da intenção anunciada por Delmasso, uma governadora não poderia tornar o benefício permanente por decisão administrativa isolada. Será necessário alterar novamente a Lei nº 6.466/2019, retirar ou modificar o prazo previsto no artigo 16, apresentar uma estimativa do impacto financeiro e obter a aprovação da Câmara Legislativa.

A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que propostas envolvendo renúncia de receita sejam acompanhadas de estimativa orçamentária e de medidas de compensação ou demonstração de que a perda já foi considerada nas previsões de arrecadação. A Constituição também exige o cálculo do impacto financeiro de qualquer proposição que crie ou amplie benefícios tributários.

A expressão “para sempre”, usada politicamente, também não torna o benefício irrevogável. Mesmo uma isenção por tempo indeterminado poderá ser modificada ou encerrada por uma lei futura. A principal diferença seria retirar a data automática de vencimento, dando maior segurança ao consumidor, às concessionárias e às empresas que investem na infraestrutura de recarga.

O debate que se aproxima será, portanto, sobre o modelo de desenvolvimento que Brasília pretende preservar. O governo Ibaneis construiu um ambiente favorável à expansão dos veículos eletrificados e colocou o Distrito Federal na dianteira nacional. Delmasso agora defende que essa política deixe de ser um incentivo com prazo de validade e passe a integrar permanentemente a estratégia econômica e ambiental da capital.

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