A Justiça do Distrito Federal condenou a jornalista Teônia Pereira a indenizar a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro em R$ 15 mil por danos morais, após declarações feitas em um podcast nas quais atribuiu a Michelle uma acusação grave, de teor pessoal e sexual, sem apresentar prova capaz de sustentar a fala. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso, mas já funciona como um recado claro: opinião política não é salvo-conduto para atropelar a honra alheia.
Segundo a sentença, a afirmação não tinha base mínima de verossimilhança. O juiz Leonardo Maciel Foster, da 1ª Vara Cível de Brasília, também considerou que, ao se apresentar como jornalista, Teônia deveria observar a regra mais elementar da profissão: apurar antes de publicar. Parece óbvio, mas, em tempos de microfone aberto e juízo fechado, o básico virou quase uma tecnologia de ponta.
A decisão também determinou providências nas redes sociais, incluindo a retirada de conteúdos e espaço para manifestação de Michelle, conforme os termos fixados no processo. Em outro ponto da ação, relacionado a afirmações sobre familiares da ex-primeira-dama, a punição não avançou da mesma forma porque a defesa apresentou reportagens anteriores sobre problemas judiciais envolvendo parentes, o que levou o magistrado a separar crítica baseada em registro público de acusação pessoal sem prova.
O caso ganha peso político porque Michelle Bolsonaro segue como uma das principais lideranças conservadoras do país e peça central no tabuleiro do Distrito Federal, cenário já analisado pelo DFMobilidade em “Celina declara apoio a Michelle e Bia e isola Ibaneis no tabuleiro do Senado” e em “Se Flávio é Arruda, todos são Michelle e Celina”. No fim, a sentença reforça uma fronteira que muita gente finge não enxergar: crítica pública é legítima; acusação sem prova é outra coisa — e pode sair cara.




