O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta segunda-feira, 22 de junho, uma decisão da Justiça da Bahia que retirava do Banco de Brasília a exclusividade sobre uma operação de R$ 2 bilhões ligada ao pagamento de precatórios do Tribunal de Justiça da Bahia. A liminar atende a pedido da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e mantém, por ora, o BRB na administração dos recursos.
A decisão suspensa havia sido proferida pela juíza Juliana de Castro Madeira, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador. Ela autorizava o TJBA a utilizar o Banco do Brasil na operação, afastando temporariamente a cláusula de exclusividade firmada com o BRB. A justificativa apresentada no processo baiano levava em conta questionamentos sobre a situação financeira do banco após os desdobramentos da Operação Compliance Zero.
Para Fux, a mudança poderia atingir diretamente o acordo homologado pelo próprio Supremo para viabilizar a recuperação financeira do BRB. O ministro considerou, em análise preliminar, que a decisão da Justiça baiana interferia em pontos do acordo firmado na Ação Cível Originária 3.755, que concentrou no STF a solução de controvérsias relacionadas à operação de crédito e às contragarantias do Distrito Federal.
Na prática, o Supremo entendeu que a retirada dos R$ 2 bilhões da custódia do BRB poderia alterar a equação financeira considerada no acordo de recuperação. O caso, portanto, deixou de ser apenas uma disputa contratual entre o banco e o Judiciário baiano e passou a integrar o tabuleiro maior da reestruturação do banco público do Distrito Federal. Quando o assunto envolve banco, tribunal e bilhões, até a vírgula vira ativo de risco.
O contrato entre o TJBA e o BRB começou a operar em 2021. Segundo página oficial do Tribunal de Justiça da Bahia, o banco passou a atuar como agente exclusivo para captação e administração de depósitos judiciais, administrativos, fianças e recursos destinados a precatórios e requisições de pequeno valor. O cronograma do tribunal registrou o início da expedição de guias exclusivamente pelo BRB em 18 de dezembro de 2021.
A exclusividade baiana é parte de uma carteira mais ampla. Na argumentação levada ao STF, a Procuradoria-Geral do DF informou que o BRB administra mais de R$ 11,9 bilhões em depósitos judiciais exclusivos. A instituição também atua ou atuou em carteiras de tribunais de outros estados, além do Distrito Federal, dentro de uma estratégia de expansão que ganhou força nos últimos anos.
O BRB, por sua vez, sustenta que depósitos judiciais não integram o patrimônio do banco. Em nota anterior sobre o tema, a instituição afirmou que esses valores permanecem sob custódia judicial e não devem ser confundidos com ativos próprios, conforme regras legais, contratos com tribunais e normas do Banco Central.
A decisão de Fux ocorre em momento sensível para o banco. Em maio, o STF homologou acordo entre União, Distrito Federal, Banco Central e BRB para permitir uma operação de crédito destinada à capitalização da instituição. O entendimento prevê contratação junto ao Fundo Garantidor de Créditos, sem aval direto da União, com contragarantias vinculadas a receitas do DF.
No DFMobilidade, a crise do BRB já vinha sendo acompanhada como um capítulo decisivo da relação entre o GDF, a União e o sistema financeiro. A reportagem mostrou que o acordo no STF destravou crédito de até R$ 6,6 bilhões para capitalizar o banco e, depois, que a Câmara Legislativa aprovou o socorro bilionário em votação apertada.
A liminar não encerra a disputa. Ela apenas suspende os efeitos da decisão baiana até nova análise. Ainda assim, representa uma vitória jurídica temporária para o GDF e para o BRB, porque preserva uma carteira relevante justamente no período em que o banco tenta recompor capital, estabilizar indicadores e demonstrar segurança institucional.
O caso também expõe um ponto central da crise: a recuperação do BRB depende não apenas de dinheiro novo, mas de confiança jurídica. Se cada contrato de depósito judicial virar uma guerra separada, o acordo homologado no STF pode perder previsibilidade. Foi essa lógica que Fux buscou conter ao manter a questão sob o guarda-chuva do Supremo.




