O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta quinta-feira (19) a quebra de sigilo do fundo de investimentos Arleen, determinada pela CPI do Crime Organizado.
A medida atingia o fundo que comprou participação em empresa ligada aos irmãos do ministro Dias Toffoli, em um resort no Paraná.
A decisão atende a pedido da defesa e acolhe argumento de que a medida repetia investigação já considerada inconstitucional.
“Entendo que estão preenchidos todos os requisitos que autorizam a extensão da ordem de habeas corpus. […] O que se verifica é a reiteração material de providência investigativa já reputada inconstitucional”, escreveu.
Ligação com Vorcaro e operação investigada
O fundo Arleen tinha como cotista estrutura ligada ao empresário Fabiano Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master.
A negociação envolveu a empresa Maridt, da qual Dias Toffoli é sócio ao lado dos irmãos. As cotas foram vendidas ao fundo em 2021 e, posteriormente, transferidas a outra empresa em 2025.
A quebra de sigilo havia sido aprovada pela CPI após requerimento do senador Sergio Moro.
Crítica à CPI
Na decisão, Gilmar Mendes afirmou que houve tentativa de contornar decisão anterior do Supremo.
“O ato de aprovação do requerimento padece de inconstitucionalidades e ilegalidades flagrantes”, registrou.

O ministro apontou que os parlamentares adotaram “expedientes indiretos” para acessar dados já protegidos por decisão judicial.
“Essa conduta não pode ser tolerada”, afirmou.
Defesa e posicionamentos
A defesa do fundo sustentou que a medida era “idêntica” à já anulada anteriormente e classificou a quebra de sigilo como “invasiva”.
O gabinete de Dias Toffoli afirmou que o ministro não tem relação com Daniel Vorcaro.
“O Ministro esclarece que jamais recebeu qualquer valor de Daniel Vorcaro ou de seu cunhado Fabiano Zettel”, informou.
Toffoli deixou a relatoria do caso envolvendo o Banco Master após reconhecer participação societária na empresa.
A investigação segue sob relatoria do ministro André Mendonça.
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