O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou o prazo de sete dias para que o candidato ao Palácio do Buriti, José Roberto Arruda (PSD), apresente sua defesa formal contra a impugnação ao registro de sua candidatura, apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
A contestação foi protocolada pela Procuradoria Regional Eleitoral do Distrito Federal, braço do Ministério Público Federal (MPF), sob o argumento de que o ex-governador estaria inelegível em decorrência de condenações por improbidade administrativa ligadas aos desdobramentos da Operação Caixa de Pandora. Na peça jurídica, o órgão ministerial sustenta a existência de decisões colegiadas de segunda instância que impediriam o registro da chapa.
No despacho oficial publicado pela Corte Eleitoral, foi assegurado ao candidato o direito à ampla defesa e ao contraditório, possibilitando a juntada de documentos, indicação de testemunhas e requerimento de eventuais diligências probatórias necessárias antes da deliberação do plenário.
A defesa de José Roberto Arruda contesta veementemente os argumentos apresentados pela acusação. De acordo com o corpo jurídico do candidato, houve equívoco na contagem e interpretação dos prazos de suspensão dos direitos políticos à luz da legislação vigente, reiterando que o ex-chefe do Executivo local preenche todas as condições legais de elegibilidade para disputar o Governo do Distrito Federal.
O caso segue sob análise da Justiça Eleitoral, a quem caberá julgar em definitivo o pedido de registro para as eleições de 2026.
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