O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (18/03), a Instrução Normativa 5, que autoriza formalmente o tráfego de carros funerários nas faixas exclusivas da Estrada Parque Taguatinga, a DF-085, e da Estrada Parque Núcleo Bandeirante, a DF-075.
A medida governamental tem como objetivo principal garantir maior agilidade e fluidez aos cortejos fúnebres, facilitando o deslocamento logístico entre as vias de grande circulação e os locais de prestação dos serviços póstumos.
A liberação entrou em vigor imediatamente após a sua publicação, permitindo que os veículos do segmento utilizem os corredores originalmente destinados com prioridade ao transporte público e a outras frotas autorizadas por legislação específica.
Para usufruir do benefício viário, as empresas prestadoras do serviço precisam cumprir rigorosos critérios técnicos e burocráticos.
A norma estabelece que os veículos devem atender a 2 requisitos cumulativos fundamentais: estar oficialmente classificados na espécie especial com carroceria do tipo funeral e possuir registro regularizado junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
Os administradores das funerárias interessadas devem comparecer ao setor de protocolo do órgão rodoviário portando toda a documentação jurídica da empresa e dos automóveis, além de preencher um formulário específico de adesão.
Complementarmente à exigência de registro, as concessionárias são obrigadas a realizar um cadastro prévio da frota no sistema de peticionamento eletrônico da autarquia distrital, garantindo o controle e a gestão das autorizações.
O departamento alertou que o descumprimento de qualquer diretriz estabelecida na nova instrução sujeitará os infratores às penalidades previstas na legislação de trânsito em vigor.




