A comercialização de patinetes elétricos com velocidade máxima de fabricação anunciada em 40 km/h reacende o alerta sobre os critérios de enquadramento regulatório previstos pelo Conselho Nacional de Trânsito.
Equipamentos vendidos no mercado com essa velocidade máxima excedem os limites estabelecidos pela Resolução Contran nº 996/2023 para os autopropelidos, ultrapassando a marca máxima permitida de 32 km/h e a potência nominal de 1.000 watts para a dispensa de habilitação e registro.
Ao superar os parâmetros da mobilidade autopropelida, o veículo passa a ser enquadrado na categoria de ciclomotor, exigindo do condutor a posse da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou CNH na categoria A, além do uso de capacete e da obrigatoriedade de licenciamento e emplacamento.
Especialistas ressaltam que limitações eletrônicas de velocidade via software não alteram as especificações originais de fábrica para fins de fiscalização e reforçam a necessidade de consultar o cadastro do modelo na Base de Índice Nacional do Renavam junto ao Detran antes da aquisição.




