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STF VALIDA O USO DE APLICATIVOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NO PÁIS

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FOTO:DIVULGAÇÃO-DFMOBILIDADE

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira(10) validar o funcionamento no País de aplicativos de transporte individual de passageiros, como Uber, 99 e Cabify. O julgamento vai ser concluído nesta quinta-feira, quando os ministros vão fechar a tese em torno do tema (uma espécie de resumo com o entendimento da Corte sobre o assunto), devendo discutir o papel de municípios na fiscalização e regulamentação dos serviços.

Os ministros do Supremo retomaram o julgamento de um recurso da Câmara Municipal de São Paulo, que acionou o STF contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que derrubou uma lei municipal de 2015 que havia proibido o transporte de passageiros nessa modalidade na capital paulista. A Corte também julgou conjuntamente uma ação do PSL contra lei de Fortaleza que vetava o uso de carros particulares para o transporte de pessoas.

“A proibição ou restrição desproporcional da atividade de transporte por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional por violação aos princípios da livre inciativa e livre concorrência”, disse o relator de uma das ações, ministro Luís Roberto Barroso. “Os municípios têm o poder de fiscalização, mas ao exercerem esse poder não podem instituir restrições irrazoáveis, como interferência nos preços”, ressaltou Barroso.

Aplicativos de serviços, como Uber e 99, estão se tornando em tempos de crise a principal fonte de renda para um número cada vez maior de trabalhadores atingidos pela crise econômica.

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