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STF ARQUIVA AÇÃO DE FALSIDADE IDEOLÓGICA CONTRA BOLSONARO

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Ministro Celso de Mello atendeu a um pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras

Atendendo a um pedido da Procuradoria-Gera da República (PGR), o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou uma ação contra o presidente Jair Bolsonaro por falsidade ideológica. A notícia-crime havia sido apresentada por parlamentares do partido Rede Sustentabilidade.
No pedido, os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Fabiano Contataro (Rede-ES) apontaram uma suposta prática do crime de falsidade ideológica, por parte de Jair Bolsonaro, devido ao decreto que exonerou o delegado Maurício Valeixo do comando da Polícia Federal (PF).
O documento foi publicado com a assinatura do ex-ministro da Justiça, Sergio Moro, que na época negou ter assinado o texto.
Ao decidir arquivar a ação, Celso de Mello atendeu à manifestação da PGR, que ressaltou que o Ministério Público (MP) é o responsável por apresentar ações do tipo e que age “nessa condição,
com exclusividade, em nome do Estado”.

“Vê-se, portanto, que se mostra inviável, em nosso sistema normativo, o acolhimento dos pleitos formulados pelos ora requerentes, pois, tratando-se de delitos perseguíveis mediante ação penal pública, não se mostra lícito ao Poder Judiciário determinar ‘ex officio’ ou mediante provocação de terceiro (noticiante) a instauração de inquérito, o oferecimento de denúncia e a realização de diligências, sem o prévio requerimento do Ministério Público”, escreveu o ministro.
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