A lei que proíbe canudos e copos de plástico já está valendo no Distrito Federal.
A regra exige que eles sejam substituídos por descartáveis feitos a partir de material biodegradável, como amido e fibras de origem vegetal.
A lei foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) e publicada em 30 de janeiro. Em caso de desrespeito, o estabelecimento pode receber multa que varia de R$ 1 mil a R$ 5 mil, dependendo do porte da loja.