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SAIBA QUEM TEM DIREITO A GRATUIDADE EM VIAGENS INTERESTADUAIS DE ÔNIBUS

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 A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), órgão responsável pela regulamentação e supervisão das atividades de mobilidade rodoviárias, dispõe de três opções de garantia de gratuidade a grupos específicos. Aos idosos, portadores de deficiência motora ou mental e a jovens hipossuficientes, está assegurado o direito de viajar gratuitamente de ônibus ou de fazer jus a descontos de 50% do valor da passagem.
Os benefícios são legislados e concedidos por órgãos específicos. Os idosos passaram a ter direito à benesse com a promulgação do Estatuto do Idoso, em 2003. Depois, a prerrogativa passou a valer para as pessoas com deficiência física, mental, visual ou auditiva, comprovadamente carentes e usuárias do Passe Livre e, por fim, jovens com idade entre 15 e 29 anos, beneficiários do programa ID Jovem, em 2016.

Segundo a ANTT, durante a alta temporada, cerca de 206 mil pessoas usufruem da gratuidade e 194 mil, dos descontos. Na baixa temporada, são 176 mil beneficiários viajando gratuitamente e 115 mil pagando 50% do valor do bilhete.

Para os idosos que comprovarem ter renda igual ou inferior a dois salários mínimos, serão reservadas duas vagas gratuitas. Caso os assentos estejam ocupados, eles terão direito ao desconto mínimo de metade do valor da passagem. Já no caso dos beneficiários do Passe Livre, não há limites de assentos para a concessão do benefício, ou seja, enquanto houver assento livre, ele deverá ser concedido ao beneficiário. E aos participantes do ID Jovem, serão reservadas duas vagas gratuitas e duas com desconto de 50% em cada veículo interestadual.

O superintendente de Serviços de Transporte de Passageiros da ANTT, João Paulo de Souza, explica que as empresas devem respeitar o limite de horário para a venda de todas as cadeiras, com o objetivo de garantir que os beneficiários possam ter acesso ao transporte. “Os assentos destinados à gratuidade devem ser mantidos até as três horas que antecedem a viagem. Após esse prazo, as empresas de transporte estão liberadas para comercializar esses bilhetes.”

A tríade valor da passagem, distância percorrida e o tempo de viagem é fator determinante para a escolha do modo de viajar. Não deve haver uma comparação entre o trajeto aéreo e o terrestre. “A escolha do meio de viagem fica condicionada à análise desses três pontos. As viagens aéreas movimentaram cerca de 90 milhões de pessoas, em 2018, no Brasil. Foram cerca de 60 milhões no transporte viário”, diz o superintendente.




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