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REFORMA DA PREVIDÊNCIA: PROFESSORES CONTINUARÃO SE APOSENTANDO MAIS CEDO

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DFMOBILIDADE

As regras de acesso às aposentadorias do INSS também mudam para professores da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio. Mas eles continuarão a ter tratamento diferente daquele aplicado aos trabalhadores em geral.

Os professores hoje não são sujeitos a um critério de idade para ter acesso ao benefício. A exigência atual é apenas de tempo de contribuição. Eles precisam contribuir por pelo menos 30 anos, no caso dos homens, e 25 anos, no caso das mulheres.

Com a Nova Previdência, assim como os demais trabalhadores, os professores terão que cumprir requisito de idade mínima, só que mais baixo, de 60 anos, para ambos os sexos. E o tempo mínimo de contribuição será unificado em 30 anos, para homens e mulheres.

As novas regras afetarão integralmente apenas os que entrarem no mercado de trabalho após aprovação e promulgação da Emenda Constitucional da Nova Previdência.

Para os que já trabalham, mas que ainda não cumprem requisitos atuais, a proposta prevê regras de transição.

Professores já aposentados ou que já tenham cumprido os requisitos atualmente previstos na legislação não serão afetados pelas novas regras de acesso, pois prevalecerá o direito adquirido.

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