Eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida contarão com transporte gratuito para os locais de votação por meio do programa Seu Voto Importa.
A iniciativa é do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), em parceria com órgãos e entidades, e tem o objetivo de facilitar o acesso da população às urnas.
O programa de inclusão social foi instituído oficialmente pelo Tribunal Superior Eleitoral e regulamentado no Distrito Federal por meio de resoluções locais.
A ação afirmativa também é respaldada por um amplo Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o TRE-DF e instituições parceiras para viabilizar os veículos durante o período eleitoral.
Para garantir a segurança e a total transparência da iniciativa governamental, o transporte será feito exclusivamente para fins de acessibilidade ao local de votação.
A justiça eleitoral alerta que o programa não poderá ser utilizado em nenhuma hipótese para atividades partidárias ou de promoção pessoal de candidatos políticos.
As pessoas interessadas em utilizar o serviço de mobilidade devem fazer a solicitação diretamente ao TRE-DF através do e-mail oficial [email protected].
No momento da solicitação digital, é estritamente necessário que o eleitor informe o seu nome completo e o respectivo número de CPF para o cadastro.
O tribunal será o único responsável por analisar os pedidos recebidos, organizar a logística de atendimento e adotar as providências para a realização segura dos deslocamentos.
A orientação de agendamento prévio também é válida e obrigatória para os atuais usuários do programa DF Acessível que tenham interesse em utilizar o benefício no dia do pleito.
Essa importante parceria institucional busca ampliar as condições reais de acesso, promovendo uma maior autonomia e participação popular no processo eleitoral democrático.
Todos os profissionais envolvidos na execução do serviço, incluindo os motoristas e atendentes escalados, deverão seguir rigorosamente as normas eleitorais vigentes.
As equipes atuarão de forma totalmente imparcial, garantindo que o direito ao transporte seja prestado de maneira justa e focada exclusivamente na finalidade de acessibilidade prevista no projeto.




