- Motor a combustão: até 50 cilindradas; ou
- Motor elétrico: potência máxima de 4 quilowatts (kW); e
- Velocidade: limitada a 50 km/h de fabricação.
Veículos que excedem esses limites são classificados como motocicletas ou motonetas e já seguiam regras próprias.
Por outro lado, bicicletas elétricas, patinetes e skates continuam isentos de emplacamento e habilitação, desde que respeitem limites de velocidade (até 32 km/h para bikes) e não possuam acelerador manual (apenas pedal assistido).
O processo de registro deve ser iniciado no portal do Detran de cada estado e finalizado presencialmente mediante agendamento.
É necessário apresentar nota fiscal (ou declaração de procedência com firma reconhecida), documento de identidade, laudo de vistoria e o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), já para modelos fabricados ou importados até julho de 2023 sem código específico, exige-se o Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Quem perder o prazo e for flagrado a partir de janeiro dirigindo sem regularização ou habilitação cometerá infração gravíssima enfrentando a penalidade sob multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira e remoção do veículo ao pátio.




