O que muda com o Novo Marco Legal do Transporte Público no Brasil

Foto: Foto: Divulgação/Alstom
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Imagine um cenário urbano onde embarcar no ônibus, no metrô ou no VLT seja uma rotina blindada contra surpresas financeiras e tarifas imprevisíveis.

Essa é a espinha dorsal do Projeto de Lei 3.278 de 2021, que vem ganhando os holofotes de Brasília sob o título de Novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano, antes de analisar o impacto nas catracas, o texto precisou enfrentar uma onda de desinformação nas redes sociais ao longo dos últimos meses.

Entidades do setor rodoviário e metroviário precisaram vir a público para desmentir categoricamente os boatos de que o projeto instituiria novas cobranças tributárias à população.

A realidade jurídica da proposta passa longe da criação de impostos, focando exclusivamente em organizar as regras do jogo e destravar alternativas de financiamento que já existem na legislação atual, mas que são mal aproveitadas pelos gestores públicos.

A urgência dessa pauta reflete a necessidade inadiável de modernizar a Política Nacional de Mobilidade Urbana, que vigora desde o ano de dois mil e doze e já não acompanha as severas transformações econômicas da última década.

A diretoria da Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos avalia que essa atualização legislativa é vital para que o planejamento urbano seja executado com responsabilidade e transparência.

A justificativa técnica do setor aponta que a criação de instrumentos sustentáveis garante um ambiente muito mais seguro para atrair investimentos privados e, consequentemente, oferecer condições dignas e protegidas para o cidadão que depende diariamente do transporte coletivo para trabalhar e estudar.

O cerne do problema estrutural que o congresso tenta resolver é a fragilidade jurídica dos contratos municipais, que hoje sobrevivem quase que exclusivamente do dinheiro suado pago pelo passageiro na roleta.

Essa dependência extrema engessa a qualidade da frota e empurra o valor da tarifa sempre para cima a cada reajuste do diesel.

A lógica do novo marco aponta para o caminho inverso, permitindo que prefeituras e estados utilizem receitas acessórias de forma inteligente.

A exploração comercial de lojas em terminais, a venda de espaços publicitários nas estações e a utilização de fundos públicos específicos poderão subsidiar os custos operacionais pesados, abrindo brecha para que o preço da passagem estacione ou até diminua, dependendo exclusivamente do modelo de concessão adotado por cada cidade.

O texto que tramita na capital federal é o resultado maduro de um debate que ganhou força logo após o colapso financeiro do setor durante a pandemia, quando a queda brusca no número de passageiros escancarou a falência do modelo atual.

Com o regime de urgência já aprovado na Câmara dos Deputados, a matéria pula etapas burocráticas nas comissões e se prepara para ser votada diretamente no plenário principal.

A expectativa de especialistas e urbanistas é que a aprovação dessa base legal entregue aos municípios um transporte mais eficiente e integrado, aliviando o orçamento das famílias brasileiras e destravando a pauta ambiental com a renovação viável das frotas de ônibus e trens.

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