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NOVO MARCO LEGAL DEVE IMPULSIONAR SETOR FERROVIÁRIO NO BRASIL

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FOTO:INTERNET

Cerca de 58% da malha ferroviária do país está abandonada ou subutilizada

A Comissão de Infraestrutura (CI) pode votar nesta semana o novo marco legal das ferrovias (PLS 261/2018). De iniciativa do senador José Serra (PSDB-SP), o projeto pretende incorporar as melhores práticas adotadas em outros países para desenvolver a malha ferroviária para o transporte de cargas e de passageiros. A novidade apresentada na proposta é a autorização como modalidade de outorga para a exploração de ferrovias pelo setor privado. Além disso, o reparcelamento do solo com a sociedade de proprietários de imóveis são novas estratégias apresentadas para o desenvolvimento do setor.

O projeto já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na forma de um substitutivo. Na CI, o relator, senador Jean Paul Prates (PT-RN), também apresentou um substitutivo diferente após várias audiências públicas realizadas para debater o tema. Em vez de uma lei que alteraria outros decretos e leis, Jean Paul optou por fazer uma lei específica para organizar o transporte ferroviário. De acordo com ele, a proposta é meritória, pois visa aumentar a oferta de infraestrutura ferroviária, impedir a concentração do mercado, reduzir os custos logísticos e promover a concorrência no setor ferroviário.

“O setor ferroviário do Brasil já vem crescendo bastante nos últimos 10, 15 anos. Praticamente dobrou de tamanho. É uma necessidade do país. Há capacidade de investimento interna e externa para o setor ferroviário. No entanto, ele se ressentia de ter todos os instrumentos de que outros setores já dispõem, instrumentos regulatórios, instrumentos de outorga, que permitam esse investimento em diferentes níveis e em formas diferentes”, disse.

No capítulo central do substitutivo, que trata das regras do procedimento de outorga em regime de autorização, a mudança feita pelo relator foi fixar prazo para esse regime. A autorização passa a ter o prazo determinado de 25 a 99 anos, proposto pelo requerente, já que é ele quem será hábil para avaliar o período necessário para amortizar os investimentos que vai realizar.

“Acreditamos que o estabelecimento de prazo contratual permite melhor avaliação do negócio e traz mais segurança jurídica para o investidor”, justificou Jean Paul.

Se for aprovado pela CI, o projeto deverá passar ainda pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde terá decisão terminativa, ou seja, não deve passar pelo Plenário, a menos que haja recurso. Em seguida, o projeto segue para a Câmara.

Motivação

De acordo com o senador José Serra, a proposta se justifica pelo atraso do Brasil na infraestrutura ferroviária, por uma série de oportunidades perdidas e também pela grande dependência de investimentos públicos para o setor, mesmo na hipótese de outorga por concessão. Segundo a União Internacional de Vias Ferroviárias, o Brasil ocupa a nona posição em extensão de linhas de trens, com mais de 30 mil quilômetros de malha. No entanto, em relação à qualidade da infraestrutura, segundo o Fórum Econômico Mundial, em 2018, o país está na 88ª posição entre 137 analisados. De acordo com dados do Ministério da Infraestrutura, dos 28,2 mil quilômetros da malha ferroviária em regime de concessão, 30,6% estão ociosos.

“A rigor, como atesta nossa história, a trajetória do modal ferroviário do Brasil é um inventário de enormes oportunidades perdidas. Os especialistas exaustivamente alertam para o fato de que nossa rede de ferrovias e o volume transportado estão muito aquém da dimensão da economia brasileira”, afirmou Serra.

Para o senador, um modelo possível é “manter a presença estatal nos segmentos onde ele seja realmente necessário, e, ao mesmo tempo, atrair investimentos privados para a construção da infraestrutura em regime de competição onde haja interesse do mercado”, como se deu nos Estados Unidos.

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