O Conselho Nacional de Trânsito publicou a Resolução nº 1.030/2026, atualizando as normas estruturais de 2007 sobre o uso de telas e centrais multimídia no interior dos automóveis.
A principal mudança busca acompanhar a rápida evolução tecnológica da indústria automotiva e flexibiliza as opções de entretenimento para os passageiros, sem abrir mão da segurança viária de quem conduz a máquina no trânsito diário.
Na prática, a nova regulamentação permite a exibição contínua de vídeos, filmes e séries no painel dianteiro do carro, desde que a tecnologia direcional utilizada restrinja o ângulo de visão exclusivamente para o carona.
Dessa forma, as telas instaladas na frente podem exibir mídia com o carro em movimento, contanto que o sistema bloqueie totalmente a visualização das imagens pelo motorista, independentemente da regulagem e da posição do seu banco.
Para quem dirige, a regra continua extremamente rígida e focada na proteção à vida.
Qualquer tela que esteja no campo de visão do condutor deve travar as funções de entretenimento automaticamente assim que o veículo entrar em movimento, limitando-se a exibir o GPS ou informações técnicas de auxílio à condução.
Já os equipamentos de vídeo instalados nos encostos de cabeça ou no teto para os passageiros do banco de trás continuam totalmente permitidos, sem nenhuma alteração nas regras que já estavam consolidadas.
Especialistas em segurança viária reforçam que a atualização da lei reconhece as inovações tecnológicas do mercado, mas não representa um passe livre para a distração ao volante.
O objetivo central da legislação permanece intacto, visando proteger a atenção cognitiva e visual de quem está no comando do veículo.
Vale destacar que o manuseio de smartphones pelo motorista continua sendo uma infração específica e rigorosa no Código de Trânsito, não se confundindo com as regras mais flexíveis aplicadas às novas centrais multimídia direcionais nativas dos veículos.




