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NA CONTRAMÃO DA CORTE: DECISÕES JUDICIAIS CAUSAM PREJUÍZO AO COMÉRCIO E TRANSTORNOS À POPULACAO DO DF

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DF MOBILIDADE

Decisões judiciais que obrigam o GDF a recuar de decretos governamentais, que estabelecem a reabertura gradual do comércio no Distrito Federal, vem provocando prejuízos, insegurança jurídica no setor produtivo e transtorno à população.
O barbeiro paraibano José Costa Andrade, radicado em Brasília há mais de 30 anos, acreditava que após 90 dias com a portas fechadas, por causa da pandemia, poderia reabrir o pequeno salão que mantém na Asa Norte e tocar a vida conforme o decreto publicado pelo governador Ibaneis Rocha.
O salão de Andrade emprega três outros profissionais barbeiros que nos últimos três meses tiveram que se recolher em casa e sem dinheiro para suprir as necessidades básicas de suas respectivas famílias.
Além disso, Andrade acumulou uma dívida com pagamento de aluguel do ponto, conta de água, luz e telefone.
Para o retorno das atividades, ocorrida na última terça-feira (07), o dono da barbearia pediu dinheiro emprestado para a compra de material de reposição e torcia para o comparecimento a conta-gota de sua clientela.
No entanto, ontem pela manhã, foi surpreendido de que não poderia abrir o seu negócio. Tudo havia voltado a estaca zero.
Uma nova decisão judicial proferida por juiz de 1º grau mandou fechar tudo. O magistrado atendeu a uma ação popular, movida por políticos do PT e do PSOL.
A decisão colocou por terra a expectativa de centenas de salões de beleza e de proprietários de academias, dois segmentos comerciais mais afetados economicamente pela crise sanitária.
Apesar do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ter confirmando, por unanimidade, o entendimento de que cabe aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios o poder de adotarem medidas normativas de isolamento, quarentena, interdição de locomoção, de serviços públicos, fechamento e reabertura de atividades econômicas e de circulação de pessoas, o que vem ocorrendo no DF nos últimos dias é um festival de decisões judiciais que vão à contramão do entendimento da Suprema Corte.
Às três últimas decisões judiciais, mandando cancelar decretos publicados pelo governo do Distrito Federal, vigoraram momentaneamente, já que foram derrubadas pelo tribunal superior por afrontar o princípio da separação dos Poderes o que viola a ordem pública.
Tanto é que o desembargador Eustáquio de Castro suspendeu, na noite desta quinta-feira (9), a decisão da 3ª Vara Cível do DF que determinava a suspensão do decreto governamental que permitia a reabertura de academias e salões de beleza e que estipulava datas para a retomada de bares, restaurantes e escolas.
O vai-e-vem da judicialização política do coronavírus, ação feita por gente interessada nas eleições de 2022, além de provocar enormes prejuízos aos segmentos comerciais que empregam milhares de pessoas, causam enormes transtornos a população que dorme com uma situação e acorda com outra.
Por trás de tudo isso está o nocivo viés políticos eleitoreiros daqueles que usam o judiciário e ficam de longe torcendo para que o DF se afunde e com ele o próprio povo.

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