Arremessar água ou detritos sobre pedestres ao transitar com o veículo por poças em dias de chuva constitui infração de trânsito prevista no artigo 171 do Código de Trânsito Brasileiro.
A conduta é classificada como infração de natureza média, sujeitando o condutor infrator à penalidade de multa no valor de R$ 130,16 e à anotação de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
A autuação depende da constatação do agente de trânsito ou de comprovação detalhada em denúncias aos órgãos municipais, exigindo informações como placa, modelo, horário e local exato da ocorrência.
Além das sanções administrativas previas no CTB, o pedestre atingido que registrar prejuízos materiais a pertences pessoais ou danos morais pode recorrer aos Juizados Especiais Cíveis para pleitear reparação financeira contra o condutor.




