Molhar pedestres ao passar por poça d’água configura infração média no trânsito

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Arremessar água ou detritos sobre pedestres ao transitar com o veículo por poças em dias de chuva constitui infração de trânsito prevista no artigo 171 do Código de Trânsito Brasileiro.

A conduta é classificada como infração de natureza média, sujeitando o condutor infrator à penalidade de multa no valor de R$ 130,16 e à anotação de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

A autuação depende da constatação do agente de trânsito ou de comprovação detalhada em denúncias aos órgãos municipais, exigindo informações como placa, modelo, horário e local exato da ocorrência.

Além das sanções administrativas previas no CTB, o pedestre atingido que registrar prejuízos materiais a pertences pessoais ou danos morais pode recorrer aos Juizados Especiais Cíveis para pleitear reparação financeira contra o condutor.

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