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LEI PROÍBE O PAGAMENTO EM DINHEIRO NO TRANSPORTE POR APLICATIVO

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Os motoristas que trabalham com transporte individual de passageiros, por meio de aplicativos, contarão com mais dispositivos de segurança dentro de 120 dias, quando entrará em vigor a Lei 6.582/2020, publicada no DODF desta quinta-feira (21). A lei, que deverá ser regulamentada em 60 dias pelo Governo do Distrito Federal, proíbe o pagamento das corridas em dinheiro, devendo os serviços serem pagos por meio eletrônico. Além disso, os motoristas poderão ter acesso ao destino do usuário, antes de aceitar a viagem, e não poderão ser penalizados se cancelarem a corrida por questão de segurança.
A nova lei altera diversos artigos da Lei nº 5.691 de 2016, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal. Pela nova redação, as empresas de STIP poderão fazer, opcionalmente, o cadastro com foto do passageiro. Se a foto tiver sido autorizada pelo usuário, para fim de identificação, a empresa poderá disponibilizar a foto cadastrada ao motorista após o mesmo aceitar a viagem. As empresas não poderão penalizar o motorista que cancelar a viagem para preservar sua segurança, caso o mesmo não tenha reconhecido o passageiro com a foto cadastrada. O aplicativo deverá oferecer possibilidade de dupla verificação para chamada de viagens e os cadastros devem conter CPF ou dados do cartão do usuário.
Todas as medidas previstas na Lei 6.582/2020 podem ser aplicadas às cooperativas de táxi e taxistas, mediante pedido formulado à Secretaria de Transporte e Mobilidade. De acordo com a nova lei, o Distrito Federal passa a contar com o Comitê Técnico de Monitoramento de Segurança no STIP/DF, que deve apoiar o desenvolvimento de ações específicas voltadas às empresas de operação, prestadores e usuários. O órgão deverá ser regulamentado por decreto e será composto por representantes das empresas, dos motoristas, dos taxistas, da Secretaria de Segurança e da Câmara Legislativa.
As empresas operadoras também deverão oferecer dispositivos e ferramentas de segurança aos motoristas, como um canal para chamadas de emergência, interface com os órgãos de segurança e compartilhamento de dados das viagens. Os órgãos governamentais e as empresas deverão manter cooperação para o bom funcionamento das ferramentas de segurança.

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