A promulgação da Lei nº 15.503/2026 alterou o artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro, flexibilizando o limite de Peso Bruto Total admitido para condutores habilitados na categoria B.
A nova legislação elevou o teto tradicional de 3.500 kg para até 4.250 kg, estabelecendo uma exceção direcionada exclusivamente a veículos com propulsão 100% elétrica ou híbridos cuja tração seja predominantemente elétrica.
A medida visa acomodar o impacto do peso adicional das baterias de alta voltagem em modelos utilitários e de passeio sem exigir a migração para a habilitação profissional de categoria C.
O acréscimo de 750 kg no limite da categoria B não possui aplicação irrestrita e não abrange automóveis ou comerciais leves equipados exclusivamente com motores a combustão interna movidos a gasolina, flex ou diesel, para os quais permanece vigorando o teto rígido de 3.500 kg de PBT.
Na categoria dos híbridos, a regra exige a comprovação técnica de que a tração primária nas rodas seja exercida pelo motor elétrico.
Veículos comerciais de carga convencional, caminhões e utilitários movidos a combustão que ultrapassarem os 3,5 mil quilos continuam exigindo a CNH C.
Especialistas em engenharia viária e legislação de trânsito alertam que o aumento da massa total dos veículos impacta a distância de frenagem, a transferência de peso em curvas e a energia cinética dissipada em acidentes, exigindo maior cautela dos motoristas.
O dispositivo legal prevê ainda que o Conselho Nacional de Trânsito poderá editar deliberações complementares para fixar critérios adicionais de segurança ou capacitação específica para os condutores que usufruírem do limite expandido.




