Lei nº 15.503/2026 altera o Código de Trânsito Brasileiro e eleva limite da CNH B para 4.250 kg em veículos eletrificados específicos

Foto: Reprodução
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A promulgação da Lei nº 15.503/2026 alterou o artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro, flexibilizando o limite de Peso Bruto Total admitido para condutores habilitados na categoria B.

A nova legislação elevou o teto tradicional de 3.500 kg para até 4.250 kg, estabelecendo uma exceção direcionada exclusivamente a veículos com propulsão 100% elétrica ou híbridos cuja tração seja predominantemente elétrica.

A medida visa acomodar o impacto do peso adicional das baterias de alta voltagem em modelos utilitários e de passeio sem exigir a migração para a habilitação profissional de categoria C.

O acréscimo de 750 kg no limite da categoria B não possui aplicação irrestrita e não abrange automóveis ou comerciais leves equipados exclusivamente com motores a combustão interna movidos a gasolina, flex ou diesel, para os quais permanece vigorando o teto rígido de 3.500 kg de PBT.

Na categoria dos híbridos, a regra exige a comprovação técnica de que a tração primária nas rodas seja exercida pelo motor elétrico.

Veículos comerciais de carga convencional, caminhões e utilitários movidos a combustão que ultrapassarem os 3,5 mil quilos continuam exigindo a CNH C.

Especialistas em engenharia viária e legislação de trânsito alertam que o aumento da massa total dos veículos impacta a distância de frenagem, a transferência de peso em curvas e a energia cinética dissipada em acidentes, exigindo maior cautela dos motoristas.

O dispositivo legal prevê ainda que o Conselho Nacional de Trânsito poderá editar deliberações complementares para fixar critérios adicionais de segurança ou capacitação específica para os condutores que usufruírem do limite expandido.

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