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JUSTIÇA INTERFERE E SUSPENDE DECRETO DE ABERTURA DO COMÉRCIO NO DF

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DF MOBILIDADE

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) atendeu pedido de uma ação popular e decidiu suspender o decreto que prevê a retomada da atividade comercial e das aulas presenciais na rede pública e privada da capital. De acordo com a liminar, a reabertura dos segmentos “atenta contra a saúde pública, porque restringe as medidas de isolamento e distanciamento social, sem qualquer embasamento técnico ou científico”. 


De acordo com a decisão, o Executivo local tem 24 horas para publicar um novo decreto que suspenda temporariamente os efeitos da determinação anterior, “até que apresente estudos técnicos e científicos de profissionais da da área de saúde pública, médicos, sanitaristas ou cientistas, que respaldem as medidas de flexibilização do isolamento e distanciamento social”. 


Além disso, o magistrado Daniel Eduardo Branco Carnacchioni ressaltou que o momento é de ápice da crise sanitária e de lotação máxima dos leitos de unidade de terapia intensiva (UTI), na rede pública e na privada. Caso ocorra descumprimento da medida, a pena será uma multa diária de R$ 500 mil e suspensão judicial do decreto, de forma direta. 

A ação popular foi proposta por Marivaldo de Castro Pereira, Hélio Marcos Prates Doyle, Leandro Freitas Couto e Rubens Bias Pinto. A decisão ainda frisa que, apesar do decreto do Executivo estar acompanhado de protocolos e medidas de segurança gerais e específicos, a retomada de atividades no auge da contaminação e com leitos no limite máximo, não são suficientes para evitar o colapso no sistema de saúde.

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