A mudança na lei que antes garantia gratuidade apenas para pessoas a partir de 65 anos já está valendo.
Foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) a lei que autoriza a gratuidade no transporte público do DF para passageiros idosos e também para os deficientes.
Além disso, ambos também terão prioridade no embarque e no desembarque.
A lei, que já está em vigor, institui a obrigatoriedade de admissão por qualquer porta dos veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC-DF) aos passageiros legalmente identificados como pessoa idosa com idade igual ou superior a 60 anos, bem como às pessoas com deficiência e seus acompanhantes, mediante apresentação de documento oficial com foto.