Governo do Distrito Federal decretou medidas de emergência. O texto alcança as regiões administrativas de Ceilândia, Sol Nascente e Estrutural.
A fiscalização será realizada pela Secretaria e Projeção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal, que poderá trabalhar em conjunto com outros órgãos de fiscalização e forças policiais do GDF. As medidas podem ser prorrogadas.
Ficam suspensas por 72 horas, a contar de 00h01 de segunda-feira (8), as atividades descritas
- eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
- atividades coletivas de cinema e teatro;
- academias de esporte de todas as modalidades;
- museus; – parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
- boates e casas noturnas;
- atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos;
- cultos e missas de qualquer credo ou religião;
- estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes, lojas de conveniências e afins
- salões de beleza e centros estéticos.
Nos shoppings centers poderão funcionar apenas os laboratórios, clínicas, farmácias e delivery. As atividades de entrega em domicílio, pronta entrega em veículos e retirada do produto no local, sem abertura para atendimento ao público em suas dependências.