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Hipocrisia da lei? Cadeirinha infantil não é obrigatória em transporte escolar e Uber

Cadeirinha para transportar crianças Obrigatória, a utilização de cadeirinhas apropriadas e dispositivos de retenção reforça a segurança de bebês e crianças no carro | Foto: Arquivo/Agência Brasil

Regulamentação atual não exige dispositivos de retenção infantil em táxis, Ubers e transportes escolares, gerando preocupações entre especialistas.

Uma recente análise do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) reacendeu uma polêmica sobre a segurança de crianças no transporte público e até particular. A chamada “Lei da Cadeirinha” foi criada para proteger menores em veículos, mas exclui certas categorias importantes ao prever exceções.

Apesar de clara na obrigatoriedade para pais e responsáveis, a lei que estabelece o uso de assentos apropriados para os pequenos não se aplica a táxis, veículos de transporte por aplicativo e vans escolares.

Essa exceção levanta questionamentos sobre a segurança de crianças que utilizam esses meios de transporte diariamente, já que o foco da legislação é justamente sua proteção.

Entenda a Lei da Cadeirinha
A Resolução Nº 819 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 17 de março de 2021, estabelece diretrizes para o transporte de crianças menores de dez anos ou de altura inferior a 1,45 m. Os motoristas devem utilizar o equipamento correto, conforme indicado abaixo:

Bebê conforto: crianças até um ano ou 13 kg.
Cadeirinha: crianças de 1 a 4 anos ou 9 a 18 kg.
Assento de elevação: crianças de 4 a 7,5 anos ou até 1,45 m e 15 a 36 kg.
Cinto de segurança: para crianças de 7,5 a 10 anos ou acima de 1,45 m.
Segundo o Latin Ncap, dispositivos como a cadeira infantil reduzem em 70% o risco de morte e lesões graves em acidentes.

Alejandro Furas, secretário do programa, destaca que crianças são vulneráveis no trânsito e dependem da proteção proporcionada por esses equipamentos.

Consequências da não conformidade

Motoristas que não seguem a Lei da Cadeirinha enfrentam penalidades severas. A infração considerada gravíssima resulta em uma multa de R$ 293,47, retenção do veículo até a regularização e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Apesar da rigidez, a norma exime táxis, carros de aplicativo e transporte escolar de seguir essas diretrizes rigorosamente, não exigindo cadeirinhas ou assentos de elevação. Essa situação é vista como uma hipocrisia por muitos especialistas.

Embora a lei preveja proteção para crianças em carros pessoais, a isenção de veículos de transporte coletivo e aluguel gera preocupação. A atualização da norma, que pode passar por revisão, ainda não possui data definida para implementação.

A questão levantada pela imprensa e especialistas aponta para um possível desequilíbrio na aplicação da lei. A ausência de obrigatoriedade para certos veículos contrasta com multas rigorosas aplicadas a motoristas comuns, destacando a necessidade de revisão urgente para garantir a segurança de todas as crianças.

*NM

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