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GO: Justiça bloqueia bens do pró-vida de padre condenado por impedir aborto

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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou busca e bloqueio de bens da associação Pró-Vida de Anápolis no âmbito de uma ação em que o padre e líder da associação, Luiz Carlos Lodi da Cruz, foi condenado a indenizar uma mulher por tê-la impedido de abortar. Como a indenização não foi paga, a Justiça determinou o bloqueio dos bens da associação.

 

O bloqueio foi determinado no dia 28 de fevereiro de 2024.

 

O caso se arrasta desde 2005, quando Tatielle Gomes, então com 19 anos, estava grávida de um bebê que recebeu o diagnóstico de síndrome de body stalk, caracterizada por malformações congênitas graves.

 

Ao mesmo tempo, padre Lodi conseguiu um Habeas Corpus (HC) contra a decisão judicial e o procedimento foi interrompido. No HC, padre Lodi pediu que fosse garantido ao bebê “o direito natural ao nascimento com vida”.

 

Em 2008, o casal ingressou com uma ação contra o padre por danos morais. Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que condenou o padre a pagar R$ 398 mil ao casal.

 

Acontece que a indenização nunca foi paga e não foi encontrado nenhum patrimônio nas contas bancárias ou em posse do padre.

 

Foi então que a defesa de Tatielle pediu à Justiça o bloqueio dos bens da associação pró-vida liderada pelo sacerdote. Em novembro de 2023, o pedido foi acatado por unanimidade pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás.

 

De acordo com os cálculos do TJ-GO, o valor atualizado da indenização é de pouco mais de R$ 581,1 mil.

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