Publicado nesta quinta-feira (2/07), o Decreto nº 40.939/2020 libera a reabertura gradual das atividades no Distrito Federal. Todas vão seguir os protocolos de higiene e saúde recomendados pelas áreas específicas e pela Saúde.
As datas serão:
Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos, além de academias de todas as modalidades de esporte: 7 de julho
Bares e restaurantes: 15 de julho
Escolas, universidades e faculdades, da rede de ensino privada: 27 de julho
Escolas, universidades e faculdades, da rede de ensino pública: 3 de agosto
O horário de funcionamento dos salões, barbearias, centro estéticos e academias será de acordo com o alvará expedido regularmente.
As escolas da rede pública vão voltar de forma gradativa. Primeiro o ensino médio e depois as séries anteriores, do fundamental até o infantil. As creches seguem com impedimento judicial e, portanto, sem atividades.
Medidas de segurança
Os estabelecimentos devem seguir protocolos de segurança para funcionar, como a garantia da distância mínima de dois metros entre as pessoas e o uso de equipamentos de proteção individual por funcionários.
Salões
Em salões e centros de estética, o decreto determina que o atendimento deverá ser realizado por meio de agendamento. O horário de funcionamento deve seguir o estabelecido em alvará.
Academias
Nas academias, está proibido o funcionamento de bebedouros, chuveiros, assim como a realização de aulas coletivas. O estabelecimento também deve ser fechado de 1 a 2 vezes ao dia, por pelo menos 30 minutos, para limpeza geral e desinfecção dos ambientes.
Os centros de ginástica devem disponibilizar toalhas de papel e produto de higienização para que os clientes possam usar nos equipamentos de treino, como colchonetes, halteres e máquinas. Os espaços para exercícios também devem ser delimitados com fita para marcar a medida de distanciamento.
Bares e restaurantes
Nos estabelecimentos comerciais, as mesas devem ser mantidas a uma distância de dois metros uma das outras, com limite de seis pessoas por mesa. Os locais deverão funcionar com 50% da capacidade autorizada no alvará de regulamentação.
Também está proibida a apresentação de shows ao vivo e, no caso de self-service, o restaurante deve oferecer luvas descartáveis de plástico ou guardanapos de papel para que os clientes se sirvam.
Quanto ao horário, o mesmo é valido para bares e restaurantes. No entanto, está proibida a apresentação musical ao vivo nesses locais, assim como a realização de eventos.
Atividades que permanecem suspensas:
-Realização de eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
-Os eventos esportivos no Distrito Federal, inclusive campeonatos de qualquer modalidade Esportiva;
-As atividades coletivas de cinema, teatro e culturais, de qualquer natureza, exceto quando ocorrer em estacionamentos, desde que as pessoas permaneçam dentro de seus veículos, devendo ser observada a distância mínima de dois metros entre cada veículo estacionado;
-O funcionamento de boates e casas noturnas.