Jair Bolsonaro afirma: “não está no radar.”.Oposição sistêmica e OAB como sempre “do contra”
Nesta sexta-feira (20), a revista Crusoé revelou que o Planalto encomendou a alguns ministérios parecer sobre um eventual decreto de estado de sítio em razão da pandemia.
Jair Bolsonaro comentou a notícia e afirmou que seria fácil implementar a medida, mas descartou adotá-la no momento.
O estado de sítio pode ser solicitado em dois casos:
1) comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
2) declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. A pandemia do Covid-19, segundo fontes do Planalto, poderia se encaixar no primeiro caso.
Bolsonaro teria de ouvir antes os conselhos da República e de Defesa Nacional, compostos por ministros, pelos presidentes da Câmara e do Senado e líderes da maioria e da oposição nas duas Casas.
A Constituição também estabelece que o decreto precisa ser aprovado pelo Congresso por maioria absoluta e não poderá ser decretado por mais de 30 dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior.
Além disso, o Congresso precisa indicar as normas necessárias de sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas durante o período.
O que é Estado de sítio
Estado de sítio é o instrumento utilizado pelo Chefe de Estado em que se suspende temporariamente os direitos e as garantias dos cidadãos e os Poderes Legislativo e Judiciário ficam submetidos ao Executivo, tendo em vista a defesa da ordem pública. Nunca houve Estado Sítio pós Constituição de 1988.