O uso contínuo do farol baixo durante o dia deixou de ser uma exigência absoluta em todas as rodovias brasileiras.
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece atualmente que a iluminação veicular é obrigatória apenas ao atravessar túneis ou ao enfrentar condições climáticas adversas, como chuva e cerração.
Em trechos de pista simples localizados fora do perímetro urbano, a regra de acendimento contínuo segue valendo para os automóveis que não possuem o moderno sistema de luz de rodagem diurna.
Durante a condução noturna, no entanto, a legislação permanece inalterada e exige que o equipamento esteja ligado independentemente do tipo de via ou do nível de iluminação pública.
A confusão frequente entre os motoristas ocorre devido às antigas determinações da lei federal que vigorou de forma rigorosa entre 2016 e 2021.
Naquela época, a obrigatoriedade abrangia todas as estradas do país, sem realizar nenhuma distinção entre pistas simples, duplas ou até mesmo trechos que cruzavam áreas urbanas.
No Distrito Federal, essa antiga regulamentação afetou diretamente vias importantes que integram o sistema rodoviário, a exemplo do Eixão e das Estradas Parques Epia, EPNB e EPTG.
A mais recente atualização no código de trânsito restringiu essas exigências de forma definitiva, trazendo novas diretrizes baseadas na separação dos fluxos de veículos.
Nas rodovias de pista simples, onde os sentidos opostos compartilham o mesmo espaço físico, a divisão de tráfego é feita apenas pela pintura no asfalto.
Para esses casos específicos fora da cidade, os veículos equipados com o sistema DRL podem utilizá-lo livremente, enquanto os demais devem recorrer ao farol baixo convencional.
Em contrapartida, nas pistas duplas separadas por barreiras físicas e nos trechos genuinamente urbanos, a classificação da via não força mais o motorista a ligar os faróis sob a luz do sol.
Apesar das exceções, situações de baixa visibilidade causadas por neblina ou tempestades anulam qualquer flexibilização, tornando a luz baixa indispensável até mesmo para quem possui a tecnologia DRL de fábrica.
As motocicletas e os veículos de transporte coletivo em faixas exclusivas possuem uma diretriz própria de segurança e devem trafegar com a iluminação acesa em tempo integral.
O descumprimento dessas normas rodoviárias é considerado uma infração média de trânsito, gerando uma multa no valor de R$ 130,16 e a adição de quatro pontos na habilitação.
Caso o motorista utilize o facho de luz alta de maneira a ofuscar outros condutores na via, a penalidade passa a ser de natureza grave, com multa de R$ 195,23 e retenção imediata do veículo.
A fiscalização preventiva dessas infrações pode ser realizada de maneira presencial por agentes nas estradas ou através do moderno sistema de videomonitoramento espalhado pelas rodovias.




